Praça do Empreendedor lidera número de atendimentos em Santa Catarina

Conforme apuração do Sistema de Atendimento de Soluções (SAS) do Sebrae o departamento contabilizou mais de três mil atendimentos de maio a junho de 2023. A Praça do Empreendedor obteve o 1º lugar no top 10 das Salas do Empreendedor, que contou com 710 atendimentos durante a a Semana do MEI. Ocasião em que, além de atendimentos, houve um calendário especial com palestras e consultorias para o segmento.

Saiba mais:

https://tinyurl.com/2p8cpzwb

A Praça do Empreendedor orienta os microempreendedores para não caírem em golpe. O CNPJ é público e é comum que sejam enviadas mensagens. É importante desconsiderar e seguir a recomendação de que a única forma oficial de imprimir as guias do DAS: o portal gov.br

Saiba mais:

https://www.blumenau.sc.gov.br/secretarias/secretaria-de-desenvolvimento-economico/sedec/prefeitura-de-blumenau-alerta-sobre-golpe-do-pagamento-da-guia-das-na-fatura-de-energia-elaetrica82


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WhatsApp do Empreendedor em Blumenau passa a funcionar com atendimento automatizado


O WhatsApp do Empreendedor da Praça do Empreendedor, que atende pelo número 3381-7982, passa a funcionar a partir de agora por meio de atendimento automatizado. A medida visa agilizar ainda mais os serviços disponíveis no local e que são de interesse de empreendedores, além das pessoas que pretendem abrir seus negócios na cidade.

Com um extenso leque de serviços à população, o atendimento automatizado apresenta desde opções como negociação, que incluem boletos, débitos e parcelamento, até análise de Bicim, formalização para Micro Empreendedor Individual (MEI) e consulta de viabilidade e orientações econômicas.

Além disso, é possível seguir por outras opções apresentadas, como processos administrativos e orientações, bem como demais natureza jurídica empresarial, Vigilância Sanitária e serviços da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc).

A Prefeitura de Blumenau reforça que as opções foram organizadas para facilitar a solicitação da população bem como o acesso aos atendentes da praça quando necessário. Além disso, o sistema também informa o e-mail da praça pracadoempreendedor@blumenau.sc.gov.br às solicitações que exigem um contato por meio da internet.


Fonte: Site da Prefeitura de Blumenau.

De 22 a 26 de maio a Praça do Empreendedor de Blumenau está realizando serviços específicos durante a Semana do MEI.


Sobre o MEI

Dúvidas e Informações 

O que é MEI?


O MEI (Microempreendedor Individual) é um empresário individual, que trabalha por conta própria, sem sócios, que passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), adquirindo direitos e obrigações iguais a uma Pessoa Jurídica.

Qual o custo de ser MEI?


O MEI se enquadra no Simples Nacional, regime tributário simplificado. O valor dos impostos (INSS, ISS e/ou ICMS) são recolhidos em uma única guia, com vencimento dia 20 de cada mês. O valor do imposto a ser pago varia de acordo com a(s) atividade(s) exercidas pela empresa.


COMÉRCIO ou INDÚSTRIA - R$ 61,00 (Referente ao INSS e ao ICMS)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - R$ 65,60 (Referente ao INSS e ao ISS)

COMÉRCIO e SERVIÇOS JUNTOS - R$ 66,60 (Referente ao INSS, ICMS e ISS)


Benefícios do MEI


* Abertura rápida e gratuita.

* Alvará de funcionamento gratuito.
* Acesso a produtos e serviços bancários (crédito, máquina de cartão, PIX, boletos).
* Emissão de nota fiscal.
* Possibilidade de vender ou prestar serviço para órgãos públicos.
* Dispensa de Escrituração Contábil (Contador).
* Benefícios previdenciários (Licença maternidade, auxílio doença, aposentadoria por idade ou invalidez).
* Acesso ao apoio técnico do SEBRAE (Cursos, consultorias e informações).

O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?


Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:

Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade. Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.

E atenção!

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:

- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição

- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)

- Programa de integração social (PIS)

- Pensão por falecimento do cônjuge/filho

- Pensão por falecimento dos pais

- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável

Informações


A Lei não limita o valor mensal, mas sim o anual. Portanto, se o faturamento ultrapassar o valor médio em algum mês, não terá problemas desde que não ultrapasse o limite de receita anual (R$ 81.000,00). Se a formalização do MEI for feita após janeiro, o limite de faturamento será proporcional a quantidade de meses que restam para acabar o ano.

O MEI pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ MEI, sendo uma delas a atividade principal e as 15 demais secundárias.

Benefícios e Carências Previdenciárias

Informações dos benefícios e das carências previdenciárias

Benefícios e Carências Previdenciárias


•Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição mínima)

•Aposentadoria por invalidez (12 meses de contribuição mínima)

•Auxílio-doença (12 meses de contribuição mínima)

•Licença-maternidade (10 meses de contribuição mínima)

•Auxílio-reclusão (18 meses de contribuição mínima)

•Pensão por morte (18 meses de contribuição mínima).

Para conseguir todos estes benefícios, basta pagar a contribuição mensal (DAS) em dia e cumprir a carência necessária para cada um.Se deixar de pagar estes boletos, além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, você pode comprometer o recebimento destes benefícios.

Informações Auxílio-Doença


O auxílio-doença, tem seu direcionamento voltado para o trabalhador que necessita de afastamento das suas atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente.

Para realizar o pedido do auxílio-doença não é necessário ir ao INSS, basta o MEI acessar a plataforma MEU INSS e se cadastrar ou ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135.

Ao acessar o site procure pela opção "agendamentos/solicitações" e não esqueça de anexar os documentos que comprovem o estado de saúde.

Confira a lista necessária:

Exames;

Laudos;

Atestado médico;

Relatórios com o início dos sintomas.

Informações Auxílio Maternidade


Quem tem direito a receber

Segundo o Instituto do Seguro Social - INSS, o auxílio-maternidade é um direito para as microempreendedoras individuais nos seguintes casos:

Parto;

Adoção ou guarda judicial: contanto que a criança tenha no máximo 12 anos;

Parto natimorto: quando o bebê nasce sem vida;

Como solicitar o auxílio-maternidade

Confira abaixo a documentação necessária para realizar o pedido:

Documentação original;

Identificação por foto;

CPF;

Comprovantes de pagamento do DAS MEI (a contribuição precisar estar em dia);

Certidão de nascimento da criança;

Certidão de adoção ou certidão de natimorto.

Informações Aposentadoria por Idade

e Invalidez


Por idade

62 anos para as mulheres; 65 anos para os homens; 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência).

Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.

Assim, os MEIs do sexo masculino que começaram a sua contribuição antes dessa data, devem seguir a regra citada, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as microempreendedoras devem seguir estas diretrizes:

exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;

exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;

exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.

Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;

Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;

Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização.

Invalidez

Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses. Se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo;

Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.

Tempo de contribuição

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial. Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:

Completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%;

Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Informações Auxílio-Reclusão e Pensão por Morte


Auxílio-reclusão: este ponto serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção, Para isso, o segurado não poderá receber salário nem outro benefício do INSS nesse tempo;

Pensão por morte: devida aos dependentes do segurado que faleceu ou, em caso de desaparecimento, quando tiver sua morte declarada judicialmente.

Importante

A carência começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia;

O valor dos benefícios: Salário Mínimo Nacional;

As contribuições realizadas pelo MEI contarão apenas para aposentadoria por IDADE ou INVALIDEZ;

Se desejar se aposentar por tempo de contribuição, verifique junto à Previdência Social como complementar e/ou aproveitar as contribuições anteriores.

A contribuição do MEI possibilita o acesso aos benefícios previdenciários, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Para ter direito a este benefício, o MEI deverá fazer uma complementação mensal por meio de GPS com o código 1910, recolhendo 15% sobre o salário mínimo vigente.

Declaração Anual

A Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual a ser cumprida pelo Microempreendedor Individual (MEI). Nessa declaração o MEI deverá informar à Receita Federal o total de sua receita bruta anual recebida no ano anterior, ou seja, tudo que foi recebido com a venda de mercadorias ou  na prestação de serviços, com ou sem a emissão de nota fiscal.

O prazo de envio da DASN pela internet inicia-se em janeiro e encerra-se no último dia útil do mês de maio do ano seguinte.

DICAS

  • Preencha mensalmente o Relatório de Receitas Brutas;
  • Compre com nota fiscal e guarde os documentos;
  • Sempre que prestar serviços para empresas, emita nota fiscal e guarde;
  • Registre diariamente os recebimentos e pagamentos do seu negócio e guarde todas as notas fiscais. Assim você pode comparar o seu ganho mês a mês, além de negociar melhores preços e condições de pagamento com fornecedores;
  • Ao fazer sua declaração anual e conhecer os números financeiros do seu negócio, você também irá dispor de informações que ajudarão a negociar crédito com o gerente do seu banco.


Contratação de Empregado

É permitido ao MEI contratar somente 01 empregado, com remuneração de uma salário mínimo ou piso salarial da categoria. O colaborador precisa ser maior que 16 anos e deve passar por exames adicionais.

Custo de contratação

O valor referente ao custo de contratação de um empregado pelo Microempreendedor Individual é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria.

O salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

O custo total do empregado para o empreendedor individual é de 11% do respectivo salário. O cálculo será sempre feito pelo valor do salário pago ao empregado multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

Como exemplo, para um salário igual ao salário mínimo atual (2021), o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 121,00 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 33,00 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 88,00 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado.

Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, na parte de Download.

A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.

Atenção: Mantendo em dia o pagamento do FGTS, o MEI se protege de reclamações trabalhistas, e seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença maternidade.

Documentos necessários

A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Se preferir, o MEI pode utilizar o auxílio de um profissional da contabilidade para obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado, serviço que poderá ser cobrado pelo contador.

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas com contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para homens, maiores de 18 anos);
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).

Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá:

  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
  • Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
  • Preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, utilizando o sistema simplificado do eSocial, utilizando o código de acesso e senha ou certificado digital.
  • Para enviar o CAGED via eSocial é necessário realizar o Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. O prazo para realizar o procedimento é até o dia anterior ao de início do empregado. Por exemplo, caso o empregado inicie dia 27/10 o empregador possui até o dia 26/10 para realizar a informação do evento.
  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 - CNPJ - Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o INSS. O recolhimento deverá ser feito através da GPS com código 2100 - CNPJ - Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP/FGTS;
  • Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados - RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
  • Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.

Em caso de qualquer dúvida, procure uma unidade da Delegacia Regional do Trabalho, um contador ou uma unidade do Sebrae em sua cidade ou região.

eSocial

Já está disponível o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ( eSocial ), onde deverão ser cadastrados os dados do MEI e do empregado.

O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. Esses cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado no site da Receita Federal.

Afastamento

Como proceder em caso de afastamento do empregado

Existem situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do Microempreendedor Individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e neste período o MEI pode contratar outro trabalhador.

Os afastamentos estão previstos na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais.

O afastamento pode durar dias, meses e até anos, dependendo de seu tipo.

Exemplos de afastamentos de curto prazo:

  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença paternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
  • Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições - art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
  • Obrigações militares previstas em lei;
  • Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
  • Ausências justificadas pelo empregador.

Exemplos de afastamento de longo prazo:

Afastamentos que podem ser de longo prazo ou não e que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Férias;
  • Licença-maternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
  • Afastamento por motivo de segurança nacional;
  • Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Licença não remunerada;
  • Suspensão disciplinar;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
  • Participação em greve com ou sem salários;
  • Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
  • Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador.

Como o MEI deve proceder para caracterizar o afastamento?

O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (Exemplo: caracteriza-se a licença-maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho).

Estão incluídos direitos do trabalhador, a exemplo de horas extras, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade.


Alterações e Baixa do MEI

ALTERAÇÕES

Por que manter os dados atualizados?

O CCMEI deve representar a situação atual da empresa. Além disso, você tem a oportunidade de participar de ações do governo, acessar crédito nos bancos e se relacionar com outros parceiros que incentivam o desenvolvimento do seu negócio. É simples e rápido! 

O que se pode alterar?

Sempre que mudar seus dados empresariais (atividade, forma de atuação, endereço, nome fantasia etc.), você deve atualizar seus dados, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. Mas antes disso, não se esqueça de procurar a prefeitura para saber quais são as exigências do município, para os casos de inclusão ou alteração de uma nova atividade, forma de atuação ou endereço). Para realizar esse procedimento, basta ter em mãos o CNPJ da empresa e seus documentos pessoais (CPF, DIRPF dos últimos dois anos ou título de eleitor). Estes documentos são necessários para gerar o Código de Acesso ao Simples Nacional que permitirá́ realizar a alteração dos dados de sua empresa. 

IMPORTANTE

O MEI que está instalado em um Estado poderá se transferir para outro realizando o mesmo procedimento acessando www.gov.br/mei. Mas, antes de realizar a transferência de Estado/Município, o MEI deverá realizar uma consulta prévia, para verificar se as suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço.

BAIXA

Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar seu CNPJ.Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente.

Após realizar a baixa na plataforma, o MEI deverá:

  • Fazer a Declaração de Baixa (DASN-MEI de extinção);
  • Verificar se precisa efetuar a baixa do cadastro na prefeitura;
  • Realizar a baixa da Inscrição Estadual na Secretaria do Estado da Fazenda de SC;
  • Encerrar conta bancária, máquina de cartão etc;
  • Guardar todos os documentos da empresa. 

O MEI pode dar baixa mesmo se estiver irregular com suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, mas caso não sejam quitados, os valores em aberto serão transferidos para o CPF do titular, incluindo as penalidades apuradas.

Parcelamento

O que é?

Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN).

Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A negociação envolve todas as dívidas, atualizadas com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. 

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito.

O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

Só é possível 1 (uma) negociação de parcelamento por ano calendário.

ATENÇÃO

Para solicitar o parcelamento para o MEI, o primeiro passo é verificar se já foram entregues as Declarações Anuais do MEI para o período de atraso, para depois fazer a solicitação on-line.

  • Garanta o seu parcelamento, verifique a data da primeira parcela e pague até o vencimento. Caso não seja feito o pagamento, o parcelamento será cancelado automaticamente;
  • As guias de parcelas mensais somente serão geradas no portal do simples;
  • As demais parcelas mensais só poderão ser geradas depois do dia 10, com vencimento até o último dia útil de cada mês;
  • Só é possível gerar uma parcela por mês, ou seja, você não poderá adiantar parcelas do acordo.



Emissão de Nota Fiscal


Em Santa Catarina, a emissão de notas de prestação de serviço é de responsabilidade das prefeituras municipais. No caso de comércio ou indústria, é dever do Governo do Estado legislar e prestar informações sobre o assunto.

Todo MEI está dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física, porém é obrigado a emitir nota fiscal se seu destinatário for outra empresa jurídica, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada. 

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a versão eletrônica do documento, emitida gratuitamente a partir de um sistema disponibilizado pelas próprias Prefeituras Municipais onde o MEI está instalado.

A emissão da NFA-e é rápida e gratuita, pelo portal da Secretaria do Estado da Fazenda. Se o MEI não tem inscrição estadual, é imprenscindível  que seja feita, pois precisará dela para emitir a NFA-e.

Em Blumenau a emissão de Notas Fiscais de Serviços (NFS), conhecida como NOTABLU, é um serviço disponibilizado on line (via internet).

Obs. A Inscrição do MEI no NOTABLU deverá acorrer após sua Inscrição Municipal no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC). Em Blumenau, se a inscrição for presencial, o interessado recebe manual e instrução de como acessar o sistema (NOTABLU) no ato de sua inscrição municipal.  

CT & I

Lei de Inovação (nº 10.973) para fomento de novas tecnologias para setor de produção.

Acesse: 

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados - Segurança contra vazamento de dados pessoais no ambiente virtual.

Acesse: https://bit.ly/3Se5WU8

MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

Segurança alimentar, armazenamento e boas práticas de conservação de gêneros alimentícios.

Acesse: https://bit.ly/3yTitFX

MARKETING

Kit de marketing digital

Acesse: https://bit.ly/3MMhZqF

SEBRAE

Empreendedorismo, finanças, legislação, marketing, planejamento, finanças e vendas. Veja como o Sebrae pode lhe atender.

Acesse: https://bit.ly/3MH6nW1

SEBRAETEC

Sebrae e serviços tecnológicos e de inovação

Acesse: 

MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS

Curso de boas práticas de alimentos.

Acesse:

https://bit.ly/3MYvu6Q

VIABILIDADE

Os contribuintes para realizarem seu cadastro ou alteração de endereço ou atividade no município, devem realizar primeiro o pedido de viabilidade no sistema Regin.

Acesse:

https://bit.ly/3U8FixB

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